Em geral, as empresas estrangeiras podem escolher três opções:
– Criar uma subsidiária ou agência de uma filial ou empresa controladora.
– Constituição de uma Sociedade Comercial Autônoma no Chile.
– Aquisição ou Fusão.
Quanto a essas alternativas, geralmente o cliente pode escolher livremente. As únicas exceções encontram-se em mercados regulamentados, como Instituições Bancárias ou Corretoras de Valores, que devem atuar de acordo com a legislação especial.